Notas

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Inicia tramitação pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal o  Projeto de Lei do Senado (PLS) 384/2015, de iniciativa do senador José Medeiros (PPS-MT), para acrescentar §2º ao art. 373-A da CLT, a fim de atribuir às mulheres o direito à percepção, em dobro, do valor correspondente à diferença salarial ilícita.

Pelo projeto a empregada de sexo feminino prejudicada em sua remuneração, formação e oportunidades de ascensão profissional por razões de gênero fará jus ao dobro da diferença da remuneração do empregado de sexo masculino verificada em todo o período do contrato de trabalho.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

A  Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (30), o requerimento do senador Cristovam Buarque (PDT-DF)  para a realização de uma audiência pública sobre os impactos econômicos das irregularidades nas contas do governo de 2014, apontadas em relatório do ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU).

Para o debate, que contará com a presença do próprio ministro Nardes, foram convidados o procurador do Ministério Público junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira; o especialista em contas públicas, Mansueto Almeida; o auditor federal de controle externo do TCU, Antônio Carlos Carvalho Júnior; o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; e o secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco.

No dia 18 de junho, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), recebeu o relatório que apontou irregularidades nas contas do governo federal em 2014, de acordo com o TCU; o órgão estipulou um prazo de 30 dias para que o governo de Dilma Rousseff prestasse esclarecimentos e explicasse as falhas e suspeitas de irregularidades encontradas pelos auditores nas contas do Executivo. Depois disso, o tribunal votará o relatório, que embasará a análise das contas públicas federais pelo próprio Congresso.

Letícia Tegoni Goedert, estagiária com supervisão de Renan Bonilha Klein –  Relações Institucionais da CNTC

Iniciada tramitação recentemente pelo Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) 345, de 2015, de iniciativa do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), pretendendo alterar a redação do art. 196 da CLT, para estabelecer a eficácia imediata dos efeitos pecuniários das leis que disponham sobre insalubridade e periculosidade.

Pelo projeto os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade e periculosidade serão devidos a contar da data fixada pela Lei que os concedeu ou, em caso de omissão do texto legal, a partir da data de sua publicação, respeitadas as normas do art. 11 desta Consolidação.

Justifica o autor da matéria que a proposição “pretende alterar uma norma antiga e, em nosso entendimento, ultrapassada, que condiciona a eficácia das normas que regem a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade à existência de uma norma regulamentadora do Poder Executivo, especificamente do Ministério do Trabalho.

A redação atual do art. 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que “os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho”.

Projeto aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Será realizada nesta terça-feira, às 14h30, audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados para discutir a recente divulgação, em um blog, de uma lista suja do trabalho escravo, apontando empregadores flagrados ao submeter trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou a condições análogas ao trabalho escravo.

A audiência, requerida pelo deputado César Halum (PRB-TO), pretende obter esclarecimento do Ministério do Trabalho sobre como essas informações de processos administrativos já julgados se tornaram públicas, considerando que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar no ano passado para que o governo parasse de divulgar essa relação. A partir desta liminar de Lewandowski, ficou suspensa a portaria do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que estabelece as regras sobre o cadastro.

Marcada para o plenário 6, a audiência contará com a presença do chefe da Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego, Alexandre Lyra, para prestar esclarecimentos.

Letícia Tegoni Goedert, estagiária com supervisão de Renan Bonilha Klein –  Relações Institucionais da CNTC

Consta da pauta de deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda a Constituição 18, de 2011, de autoria do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), para autorizar o trabalho sob o regime de tempo parcial a partir dos quatorze anos de idade. Inclui inciso no artigo 7° para a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz ou sob o regime de tempo parcial, a partir de quatorze anos, com relatório apresentado pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP), é pela admissibilidade da proposta.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Poderá ser deliberado na reunião da próxima quarta-feira (dia 1º/julho), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) o Projeto de Lei 7221, de 2014, de iniciativa do senador Ruben Figueiró (PLS 47/2013), para acrescenta art. 457-A à CLT a fim de disciplinar as condições para a remuneração dos comerciários vendedores que percebem remuneração à base de comissões. Projeto relatado pelo deputado Laercio Oliveira que opina pela aprovação, com emenda que propõe a modificação ao art. 457-A para aprimorar a redação do § 6º incluindo a expressão “remuneração” quando se refere que o valor das comissões recebidas será registrado no “comprovante da remuneração mensal” do comerciário comissionista, e o aprimoramento de redação do § 8º com o fim de transcrever a Súmula 340 do TST para disciplinar o recebimento de hora suplementar pelo empregado comissionista.

Sendo aprovado na CTASP segue o projeto a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) preocupada com os sérios prejuízos ao trabalhador brasileiro e ao movimento sindical trabalha para rejeitar a Proposta de Emenda à Constituição nº 36 e o Projeto de Lei do Senado nº 245, ambas de 2013, de iniciativa do senador Blairo Maggi (PR-MT), com o propósito de extinguir o caráter compulsório da contribuição sindical.

A direção da CNTC já se reuniu com o senador Blairo Maggi na tentativa de convencê-lo a retirar essas propostas, contudo sem êxito.

Está em tratativas com o senador José Medeiros (PPS-MT), relator da PEC. 36/13, para apresentar argumentos para a rejeição da modificação constitucional.

Defende a CNTC que tornar a contribuição sindical facultativa contribuirá para o enfraquecimento das entidades sindicais e não constitui uma alternativa justa e razoável, pois as entidades sindicais não são meras associações, e sim organizações que representam os integrantes da categoria para todos os efeitos e não apenas os seus filiados.

Quando uma entidade sindical negocia coletivamente ou substitui processualmente, representa não apenas os seus filiados, mas todos os integrantes da categoria. Assim, convenção e acordo coletivo, bem como a sentença normativa, geram efeitos para todos, independente de filiação ao sindicato.

Assim o trabalhador não filiado ao sindicato também é abrangido pela convenção coletiva e tem garantidos todos os direitos conquistados pelo sindicato.

É razoável, portanto, que a entidade sindical receba a contribuição de todos. Esse tipo de contribuição visa à manutenção da entidade e lhe permite melhor representar a todos.

Não pode o Congresso Nacional concordar com a visão de alguns setores da sociedade que pretendem o enfraquecimento do sindicalismo brasileiro, e sim defender o fortalecimento do sistema confederativo, a garantia de efetiva representatividade da categoria e a busca de melhorias das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores.

Sobre as propostas

A PEC. 36/2013 retira do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, que trata de contribuição sindical, a expressão “independentemente da contribuição prevista em lei”, acabando com o caráter compulsório da contribuição que custeia o sistema confederativo (sindicatos, federações e confederação). Enfim, o objetivo da proposta é extinguir a cobrança da contribuição sindical.

Já o PLS. 245/2013 – busca regulamentar a PEC 36/2013 propondo alterar o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) propondo as seguintes inovações:

Contribuição negocial: altera a denominação para contribuição para o custeio de negociação coletiva.

Essa contribuição será estabelecida em convenção coletiva de trabalho, com periodicidade anual e recolhida uma única.

Convenção coletiva de trabalho: fixará o valor da contribuição e a data de seu recolhimento e não poderá exceder a 0,3% do salário base do trabalhador no mês de incidência.

Direito de Oposição: condicionada a aquiescência do trabalhador, empregado e profissional liberal não sindicalizado, cujo prazo e os meios para manifestação deverá ser estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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Em pronunciamento o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou que, embora a política de desoneração seja necessária para a estabilidade da economia, o superávit por si só não é garantia de desenvolvimento da sociedade. Segundo ele, é necessária uma gestão fiscal responsável, visto que, caso não haja redução e controle dos gastos públicos, qualquer esforço para gerar superávit será em vão.

Neste sentido, apresentou duas propostas: a primeira refere-se à criação de uma comissão no Senado para o desenvolvimento de um anteprojeto à Lei 4.320/64, que regula a gestão orçamentária e fiscal no Brasil, mas é incompatível às demandas atuais. A segunda proposta do presidente do Senado foi a PEC da Autoridade Fiscal Independente, para a institucionalização de um ambiente fiscal mais seguro e previsível, a fim de avaliar custos e benefícios de programas do governo, de modo a evitar desperdícios com ações que trazem pouco ou nenhum benefício à população e melhorar a prestação de serviços no Brasil. Ainda, a Autoridade Fiscal Independente atuaria de forma semelhante à de agências seguradoras, para evitar excessos de gastos, além de investigar o planejamento de orçamentos para obras públicas, coibir práticas orçamentarias nocivas, apontar ineficiências colaborando para a correção de rumos e promover maior transparência na gestão orçamentária. Renan ainda destacou os esforços para integrar todos os poderes em prol de uma modernização, segundo ele, inadiável.

 

Letícia Tegoni Goedert, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa –  Relações Institucionais da CNTC

 

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) preocupada com os sérios prejuízos ao trabalhador brasileiro com a edição da Medida Provisória 676, de 2015, que traz nova regra alternativa ao fator previdenciário com a regra 85/95 (somatória de tempo de contribuição e idade) inserindo um escalonamento de majoração de pontos para acesso ao benefício de aposentadoria, substituindo o texto aprovado pelo Congresso Nacional e vetado do texto da Lei 13.135/15, tornando-se cada vez mais difícil o acesso ao benefício, com nítida demonstração de insensibilidade social do governo, idealizou algumas emendas para preservar os direitos dos trabalhadores, as quais foram apresentadas pelo deputado e coordenador da instalação da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Trabalhadores no Comércio e Serviços André Figueiredo (PDT-CE).

As emendas apresentadas tratam:

Emenda nº 84 visa a afastar a incidência do fator previdenciário de todos os trabalhadores que alcançarem, se homem, a somatória de 95, e se mulher, a somatória de 85, e a não aplicação das novas regras de progressão da fórmula 95/85.

Emenda nº 85 pretende assegurar ao segurado que faltar cinco pontos para completar os requisitos da fórmula 95/85 a não incidência da progressão da tabela 100/90.

Emenda nº 86 retira a progressividade da fórmula 95/85 que a transforma em 2022 na fórmula 100/900, a fim de se fazer justiça aos trabalhadores de hoje e no futuro aposentados para se evitar punição no momento da aposentadoria.

Emenda nº 87 permitir o recálculo da renda mensal da aposentadoria recebida do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por aposentado que permaneça em atividade ou ele retorne, a cada período de 2 anos.

Emenda nº 88 retira a incidência do fator previdenciário do cálculo do valor do benefício da aposentadoria.

Emenda nº 89 visa a permitir o recálculo do valor da aposentadoria ao aposentado que permaneça em atividade ou a ele retorne, a cada período correspondente ao recolhimento de vinte e quatro contribuições mensais, tomando-se por base todo o seu período contributivo e o valor dos seus salários de contribuição, sendo assegurado o direito de opção pelo valor da renda mensal que for mais vantajoso.

A MP 676, de autoria do Executivo, já recebeu 184 emendas, e aguarda a criação da Comissão Mista formada por deputados e senadores para apreciar sua admissibilidade e mérito.

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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O Plenário da Câmara dos Deputados retomou na tarde desta quinta (25) a votação do substitutivo do relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), ao Projeto de Lei 863, de 2015, do Poder Executivo. A proposta aumenta alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia com desoneração da folha de pagamentos. O aumento das duas alíquotas atuais de 1% e 2% seria para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.

Foram rejeitas as emendas que mantinham as empresas de construção de obras de infraestrutura e de transporte na alíquota de 2% e 1% sobre a receita bruta, sendo o setor de transportes dividido em alíquota de 2% quando referente ao transporte de passageiros, ou de 1% para o transporte de cargas. Também foram rejeitadas as emendas que pretendiam assegurar alíquota diferenciada de contribuição previdenciária de 3% sobre a receita bruta para o setor de hotelaria, e a que objetivava retirar as empresas de call center da alíquota de 3% incidente sobre a receita bruta, o que resultaria na incidência de 4,5%.

O plenário aprovou a emenda que inclui o setor de confecções na lista daqueles que contarão com um aumento menor da alíquota sobre a receita bruta, de 1% para 1,5%, e a emenda que retirou do texto o dispositivo que impedia empresas de bebidas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM) de aproveitarem créditos tributários obtidos com a produção de refrigerantes, águas e energéticos para a redução de tributos a pagar em outros estados relativos a outras bebidas. O destaque que dispunha sobre facilidades para estados e municípios reassentarem famílias deslocadas de áreas desapropriadas em razão da construção de instalações para os Jogos Olímpicos de 2016 foi aprovado e, portanto, o dispositivo foi excluído do texto.

A matéria vai ao Senado Federal.

 Letícia Tegoni Goedert, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa Relações Institucionais da CNTC

 

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