Notas

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Deu início a tramitação pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.854 de 2019, de autoria do deputado Vinicius Farah (MDB-RJ), que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Vendedor de Veículos Automotores, e a criação do Conselhos Federal e dos Conselhos regionais dos Vendedores de Veículos Automotores e dá outras providencias.

O projeto propõe que o exercício da profissão seja regulamentado, através de requisitos que o profissional deverá possuir, como: idade mínima de 18 anos; segundo grau completo; CNH; capacitação técnica; quitação eleitoral e certidão de antecedentes criminais.

A proposição indica que o setor de vendas de veículos automotores necessita de renovação de mão de obra especializada, e, portanto, a regulamentação da profissão é o passo a ser dado nessa direção. Em complemento, sugere também criação dos respectivos Conselhos previstos nesta proposta, que serão um instrumento poderoso de fiscalização, impondo limites e estabelecendo parâmetros justos e equilibrados para o bom andamento da atividade.

 

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 766 de 2015,  está aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Relações Institucionais da CNTC

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Iniciou a tramitação o Projeto de Lei 1.646 de 2019 de autoria do Poder Executivo, que estabelece medidas para o combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança da dívida ativa e altera a Lei nº 6.830,  a Lei nº 8.397 e a Lei nº 9.430.

De acordo com a exposição de motivo encaminhada pelo presidente da República o projeto visa a suprir a ausência de instituto, no âmbito federal, que permita à Administração Tributária adotar as medidas necessárias para o combate ao devedor contumaz, cuja atuação extrapola os limites da inadimplência e se situa no campo da ilicitude, com graves prejuízos a toda sociedade. Esse tipo de devedor, diferentemente de um devedor eventual, tem por principal estratégia de negócio burlar as obrigações tributárias.

A proposição permite a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), recuperar créditos inscritos em dívida ativa irrecuperáveis ou de difícil recuperação, ofereça condições diferenciadas para quitação, que poderão envolver a concessão de descontos de até 50% do valor total da dívida, dentre outras medidas.

 

Próximo passo da tramitação

Aguardando Constituição de Comissão Temporária pela Mesa.

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Apresentado o Projeto de Lei 1.657 de 2019, de autoria da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ), que altera os artigos da Lei nº 8.212, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

O projeto propõe que haja uma divisão igualitária de responsabilidade entre todos, para que o Brasil se torne um país mais justo, com menos desigualdade social e sem pobreza, com aumento das alíquotas de recolhimento da previdência social para:

  • as empresas com faturamento anual superior a R$ 4.800.000 e inferior a R$ 300.000.000, a alíquota será de 21,5%;
  • as empresas com faturamento superior a R$ 300.000.000 a alíquota será de 23%.

 Acresce a alíquota para 2% para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;  em 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; em 5% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

A proposição sugere várias alterações no arts. 22, 22A e 23 da Lei 8.212 referente ao faturamento da empresa estabelecimentos de acordo com a avaliação do risco da atividade.

Segundo o projeto é pressuposto que cada um contribua na medida de suas possibilidades. Nada mais justo, portanto, que as maiores empresas possam ser responsáveis por uma maior fatia de contribuição.

 

Próximo passo da tramitação

Aguardando apresentação do relatório do deputado Zé Neto (PT-BA) na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).

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Publicado nesta quarta-feira a (dia 31/julho) no Diário Oficial da União, a Portaria 916 de 30 de julho de 2019, com alterações na Norma Reguladora (NR) nº 12, que trata sobre o regramento de segurança na utilização de máquinas e equipamentos.

objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador.

Segundo assessores do governo Bolsonaro as modificações na NR 12 visam a assegurar o alinhamento do país com as normas técnicas nacionais e internacionais com a:

  •  Flexibilização da aplicação com mais opções técnicas;
  • Diferenciação de máquinas novas e usadas para alguns requisitos, respeitando as características construtivas;
  • Incorporação dos itens que garantem mais segurança jurídica;
  • Inclusão das Indústria 4.0 e robótica.

 

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Publicado nesta quarta-feira a (dia 31/julho) no Diário Oficial da União, a Portaria 915 de 30 de julho de 2019, que traz relevantes alterações na Norma Reguladora (NR) nº 1.

Referida NR tem em seu conteúdo as definições gerais e regras sobre a saúde e segurança no ambiente de trabalho.

 

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Esta publicação reúne proposições legislativas apresentadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal sobre os interesses do movimento sindical, do trabalhador e ao cidadão de um modo geral no período 01 de maio a 01 de julho de 2019.

 

Novidades Legislativas de 1º de maio a 1º de julho de 2019

A deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) apresentou o Projeto de Lei 1.943 de 2019, que altera o art. 373-A da CLT,  para dispor sobre campanha de divulgação de igualdade de direitos trabalhistas entre homens e mulheres, bem como estabelece mecanismos educativos e informativos.

O objetivo da proposta é destacar a importância de campanhas publicitárias que evidencie a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, bem como garantir a proteção ao trabalho doméstico.

A autora do projeto propõe que as propagandas que envolvam situações alusivas aos afazeres e cuidados domésticos, não deverão reproduzir estereótipos que reforcem a condição da mulher como única responsável pelos cuidados com o lar, porém, devem refletir a diversidade de arranjos sociais e familiares.

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 10.158 de 2018 e aguarda apresentação do relatório do deputado Lucas Vergílio (SD-GO) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

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Apresentado recentemente o Projeto de Lei 2.006 de 2019, de autoria do deputado Capitão Wagner (PROS-CE), que altera o art. 58 da CLT, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho do empregado responsável por pessoa com deficiência física, mental, visual, motora severa, com síndrome de Down ou autismo.

O projeto propõe redução de 20% (vinte por cento) a 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho, sem prejuízo no salário, conforme recomendação de relatório médico detalhado, que deverá ser renovado a cada seis meses.

O autor do projeto entende que essa medida será fundamental para facilitar a inclusão das pessoas com deficiência na vida social, o que trará benefícios não apenas sociais, mas também econômicos para o nosso País.

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 1.830 de 2007, que aguarda apresentação de relatório do deputado Rui Falcão (PT-SP) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

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Foi apresentado Projeto de Lei 2.228 de 2019, de autoria da deputada Katia Sastre (PR-SP) altera o art. 53 da Lei nº 8.069, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, o art. 12 da Lei nº 9.394, para estabelecee as diretrizes e bases da educação nacional, o art. 473 do Decreto-Lei nº 5.452, da CLT.

O projeto permite o acompanhamento pedagógico de filhos ou dependentes legais na escola de duas reuniões pedagógicas bimestrais, sendo até doze por semestre para a presença dos pais ou os responsáveis legais, devidamente comprovado por declaração emitida por instituição de ensino vinculada ao Ministério da Educação.

A autora do projeto relata que a reunião dos pais ou responsáveis é o instrumento de aproximação entre a família do aluno e a escola.

A participação desses pais ou responsáveis legais, em tais reuniões é de fundamental importância no desenvolvimento escolar das crianças e adolescentes.

 

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 7.420 de 2006 e está pronta para pauta no PLENÁRIO.

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Inicia tramitação pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.010 de 2019, de autoria da deputada Iracema Portella (PP-PI), que altera a CLT para dispor sobre os percentuais mínimo e máximo de trabalhadores de cada sexo nos cargos de gerência e de direção das empresas.

O projeto propõe que seja estabelecido um percentual de 30% (trinta por cento) a 70% (setenta por cento) de membros de cada sexo nos cargos de gerências e de direção.

De acordo com o projeto a CLT veda que considere sexo, idade, cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional, além de determinar que sendo idêntica a função, trabalho de igual valor, prestado no mesmo estabelecimento, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Apesar da quantidade de leis protetivas, ainda verificamos, na prática, várias medidas discriminatórias contra as mulheres no ambiente de trabalho.

A proposição em questão busca estabelecer percentuais mínimo e máximo de cada um dos gêneros nas gerências e nas diretorias das empresas que tenham, pelo menos, trinta empregados.

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 10158 de 2018, que  está aguardando apresentação de relatório do deputado Lucas Vergilio (SD-GO) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

 

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